Imposto sobre prêmios de loteria
Quanto fica com o Leão — e quanto realmente cai na sua conta.
Ganhou na loteria? Antes de fazer planos com o valor anunciado, é bom saber: o prêmio bruto não é o valor que cai na sua conta. Prêmios de loteria no Brasil pagam Imposto de Renda — e a mordida é considerável.
A regra: 30% retidos na fonte
Prêmios em dinheiro de loterias são tributados pelo Imposto de Renda à alíquota de 30%, com tributação exclusiva na fonte. Na prática, isso significa que:
- A própria Caixa desconta o imposto antes de pagar — você não precisa emitir guia nem calcular nada;
- Desde a Lei nº 14.455/2022, o imposto incide apenas sobre a parcela do prêmio que ultrapassa a faixa de isenção da tabela mensal do IR (na prática, só faz diferença em prêmios pequenos);
- Sendo tributação exclusiva/definitiva, o valor não entra no cálculo do IR anual — não há imposto adicional a pagar depois.
Exemplo prático
Imagine um prêmio de R$ 100 milhões na Mega-Sena:
| Prêmio bruto | R$ 100.000.000 |
| Imposto de Renda (≈30%) | − R$ 30.000.000 |
| Valor líquido recebido | ≈ R$ 70.000.000 |
Atenção aos anúncios: algumas divulgações de prêmio (como a Mega da Virada) usam valores estimados brutos. O que importa para o seu bolso é o líquido, cerca de 70% do anunciado.
Preciso declarar no Imposto de Renda?
Sim — mas só para informar, não para pagar de novo. O prêmio líquido deve ser lançado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" da sua declaração anual. Isso mantém seu patrimônio coerente aos olhos da Receita: se o dinheiro aparecer na sua conta e nos seus bens sem origem declarada, você cai na malha fina.
O que você fizer com o prêmio depois pode gerar novos impostos normalmente: rendimentos de investimentos pagam IR próprio, imóveis pagam ITBI na compra, doações a familiares pagam ITCMD estadual (a alíquota varia por estado — planeje doações com um contador).
E prêmios pequenos?
Prêmios de valor baixo — como os R$ 7,00 de quem acerta 11 pontos na Lotofácil — ficam dentro da faixa de isenção e são pagos integralmente, sem desconto. A retenção de 30% só alcança a parcela que excede a isenção mensal vigente.
Resumo
- Alíquota: 30% na fonte, sobre o que excede a faixa de isenção;
- Quem recolhe: a Caixa, automaticamente, antes do pagamento;
- Declaração: informar o líquido em "Tributação Exclusiva/Definitiva";
- Não há segunda tributação sobre o prêmio em si.
Ganhou um valor relevante? O próximo passo é saber como (e onde) resgatar o prêmio — e os prazos para não perder o direito.
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